ITEM
|
AÇÕES
|
DATA INÍCIO (MÊS/ANO)
|
DATA CONCLUSÃO (MÊS/ANO)
|
1.
|
Das operações realizadas pelos Poderes e pelos órgãos e dos seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias ou patrimoniais do ente federativo;
|
05/2021
|
12/2021
|
2.
|
Dos recursos dos orçamentos, das alterações decorrentes de créditos adicionais, das receitas prevista e arrecadada e das despesas empenhadas, liquidadas e pagas à conta desses recursos e das respectivas disponibilidades;.
|
05/2021
|
12/2021
|
3.
|
Perante a Fazenda Pública, da situação daqueles que arrecadem receitas, efetuem despesas e administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados;
|
05/2021
|
12/2021
|
4.
|
Da situação patrimonial do ente público e da sua variação efetiva ou potencial, observada a legislação e normas aplicáveis;
|
05/2021
|
12/2022
|
5.
|
Das informações necessárias à apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública;
|
01/2022
|
12/2022
|
6.
|
Da aplicação dos recursos pelos entes federativos, agrupados por ente federativo beneficiado, incluído o controle de convênios, de contratos e de instrumentos congêneres;
|
05/2021
|
12/2021
|
7.
|
Das operações de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária, das quais resultem débitos e créditos;
|
05/2021
|
12/2022
|
8.
|
Do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público estabelecido pelas normas gerais de consolidação das contas públicas a que se refere o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
|
05/2021
|
12/2021
|
9.
|
Das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei ou em acordos nacionais ou internacionais, necessariamente gerados com base nas informações referidas no inciso IX do caput do art. 2º;
|
05/2021
|
12/2021
|
10.
|
Das operações intragovernamentais, com vistas à exclusão de duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas;
|
05/2021
|
12/2022
|
11.
|
Da origem e da destinação dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica
|
05/2021
|
12/2022
|
12.
|
O Siafic permitirá a geração e a disponibilização de informações e de dados contábeis, orçamentários e fiscais, observados a periodicidade, o formato e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, nos termos do disposto no § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000, inclusive quanto ao controle de informações complementares
|
05/2021
|
12/2022
|
13.
|
Na hipótese de substituição do Siafic ou de implementação de nova versão, decorrente de novo desenvolvimento, de nova contratação ou de revisão da contratação com o mesmo fornecedor, o ente federativo assegurará migração integral e tempestiva dos dados e das informações existentes no sistema anterior, a não interrupção da geração e informações contábeis, orçamentárias, financeiras e fiscais e o treinamento dos usuários, de forma que as informações de transparência sejam mantidas integralmente, sem prejuízo dos períodos anteriores, órgão/autarquia/entidade/consórcio/outros que aderirem a integração com a do SIAFIC do município, deverão se responsabilizarem pelos itens supracitados.
|
05/2021
|
12/2022
|
14.
|
É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
Fica de responsabilidade exclusiva do órgão/autarquia/entidade/consórcio/outros, a manutenção no que tange a integração e consolidação dos dados do SIAFIC do município de Jaboti, caso não utilize o mesmo sistema já implementado pelo município.
|
01/2022
|
12/2022
|
15.
|
Os procedimentos contábeis do Siafic observarão as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000, relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais.
|
01/2022
|
12/2022
|
16.
|
O Siafic processará e centralizará o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.
|
05/2021
|
12/2022
|
17.
|
Conforme o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas;
|
05/2021
|
12/2022
|
18.
|
Em idioma e moeda corrente nacionais, exceto na hipótese de unidade gestora ou executora que utilize moeda funcional diferente da moeda nacional, cujo registro se dará na respectiva moeda funcional.
|
01/2022
|
12/2022
|
19.
|
Os registros contábeis serão efetuados de forma analítica e refletirão a transação com base em documentação de suporte que assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade.
|
05/2021
|
12/2021
|
20.
|
O registro contábil conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I - a data da ocorrência da transação; II - a conta debitada; III - a conta creditada; IV - o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado; V - o valor da transação; e VI - o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil
|
05/2021
|
12/2021
|
21.
|
O registro dos bens, dos direitos e das obrigações deverá possibilitar a indicação dos elementos necessários à sua perfeita caracterização e identificação.
|
05/2021
|
12/2022
|
22.
|
O Siafic contemplará procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados
|
05/2021
|
12/2022
|
23.
|
O Siafic permitirá a acumulação dos registros por centros de custos.
|
04/2022
|
12/2022
|
24.
|
I -O controle periódico de saldos das contas contábeis sem individualização do registro para cada fato contábil ocorrido, em que os registros são gerados apenas na exportação de movimentos para fins de prestação de contas;
|
01/2022
|
12/2022
|
25.
|
II -A geração de registro cuja data não corresponda à data do fato contábil ocorrido, ressalvado o disposto no art. 6º;
|
06/2021
|
12/2022
|
26.
|
III- A alteração dos códigos-fonte ou das bases de dados do Siafic que possam modificar a essência do fenômeno representado pela contabilidade ou das demonstrações contábeis;
|
05/2021
|
12/2022
|
27.
|
IV -A utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido, que ajustem ou não as respectivas numerações sequenciais e outros registros de sistema.
|
05/2021
|
12/2022
|
28.
|
O Siafic conterá rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, assegurada a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico dos atos.
|
04/2022
|
12/2022
|
29.
|
I - o vigésimo dia do mês, para os registros necessários à elaboração dos balancetes relativos ao mês imediatamente anterior; II - trinta de janeiro, para o registro dos atos de gestão orçamentária e financeira relativos ao exercício imediatamente anterior, inclusive para a execução das rotinas de inscrição e cancelamento de restos a pagar;
III- órgão/autarquia/entidade/consórcio/outros que aderirem a integração com a do SIAFIC do município, deverão cumprir o mesmo prazo estabelecido fixados nesse item;
IV - último dia do mês de fevereiro, para outros ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
|
05/2021
|
12/2021
|
30.
|
O Siafic deverá impedir registros contábeis após o balancete encerrado nas datas previstas no caput.
|
05/2021
|
12/2022
|
31.
|
O Siafic assegurará à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do art. 48, da Lei Complementar nº 101, de 2000, disponibilizadas no âmbito de cada ente federativo
|
05/2021
|
12/2022
|
32.
|
As informações de que trata o caput deverão ser disponibilizadas em tempo real e ser pormenorizadas, observada a abertura mínima estabelecida neste Decreto.
|
05/2021
|
12/2022
|
33.
|
Aplicar soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações por meio de dados abertos;
|
05/2021
|
12/2022
|
34.
|
Observar, preferencialmente, o conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios eletrônicos do Governo federal, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG)
|
05/2021
|
12/2022
|
35.
|
Observar os requisitos de tratamento dos dados pessoais estabelecidos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
|
05/2021
|
12/2022
|
36.
|
Os dados referentes ao empenho, à liquidação e ao pagamento;
|
05/2021
|
12/2022
|
37.
|
O número do correspondente processo que instruir a execução orçamentária da despesa, quando for o caso;
|
05/2021
|
12/2022
|
38.
|
A classificação orçamentária, com a especificação da unidade orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto, conforme as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
|
05/2021
|
12/2022
|
39.
|
Os dados e as informações referentes aos desembolsos independentes da execução orçamentária;
|
05/2021
|
12/2022
|
40.
|
A pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu respectivo número de inscrição no CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, inclusive quanto aos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto na hipótese de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
|
05/2021
|
12/2022
|
41.
|
A relação dos convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e identificação por CPF ou CNPJ do convenente, o objeto e o valor;
|
05/2021
|
12/2022
|
42.
|
O procedimento licitatório realizado, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do respectivo processo;
|
05/2021
|
12/2022
|
43.
|
A descrição do bem ou do serviço adquirido, quando for o caso;
|
05/2021
|
12/2022
|
44.
|
À previsão na lei orçamentária anual;
|
05/2021
|
12/2022
|
45.
|
Ao lançamento, observado o disposto no art. 142 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 52 e no art. 53 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, resguardado o sigilo fiscal na forma da legislação, quando for o caso;
|
05/2021
|
12/2022
|
46.
|
À arrecadação, inclusive referentes a recursos extraordinários;
|
05/2021
|
12/2022
|
47.
|
Ao recolhimento da Receitas;
|
05/2021
|
12/2022
|
48.
|
À classificação orçamentária, com a especificação da natureza da receita e da fonte de recursos, observadas as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
|
05/2021
|
12/2022
|
49.
|
Permitir o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, nos termos do disposto no § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
|
05/2021
|
12/2022
|
50.
|
Ter mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada;
|
05/2021
|
12/2022
|
51.
|
Conter, no documento contábil que gerou o registro, a identificação do sistema e do seu desenvolvedor.
|
05/2021
|
12/2022
|
52.
|
O Siafic atenderá, preferencialmente, à arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePING, que define o conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação no Governo federal, e estabelece as condições de interação entre os Poderes e esferas de Governo e com a sociedade em geral.
|
05/2021
|
12/2022
|
53.
|
O Siafic deverá ter mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta, e não será permitido que uma unidade gestora ou executora tenha acesso aos dados de outra, com exceção de determinados níveis de acesso específicos definidos nas políticas de acesso dos usuários.
|
05/2021
|
12/2022
|
54.
|
O acesso ao Siafic para registro e consulta dos documentos apenas será permitido após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, por meio do número de inscrição no CPF ou por certificado digital, com a geração de código de identificação próprio e intransferível, vedada a criação de usuários genéricos sem a identificação por CPF.
|
01/2022
|
12/2022
|
55.
|
O Siafic adotará um dos seguintes mecanismos de autenticação de usuários: I â código CPF e senha; ou II â certificado digital com código CPF.
|
01/2022
|
12/2022
|
56.
|
Na hipótese de utilização do mecanismo de que trata inciso I do § 3º, o Siafic deverá manter controle das senhas e da concessão e da revogação de acesso.
|
05/2021
|
12/2022
|
57.
|
O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido no Siafic e conterá, no mínimo: I â o código CPF do usuário; II â a operação realizada; e III â a data e a hora da operação.
|
05/2021
|
12/2022
|
58.
|
Para fins de controle, a consulta aos registros das operações a que se refere o caput estará disponível com acesso restrito a usuários autorizados.
|
05/2021
|
12/2022
|
59.
|
Na hipótese de ser disponibilizada a realização de operações de inclusão, de exclusão ou de alteração de dados no Siafic por meio da internet, deverá ser garantida autenticidade através de conexão segura.
|
05/2021
|
12/2022
|
60.
|
A base de dados do Siafic deverá ter mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado.
|
05/2021
|
12/2022
|
61.
|
O acesso direto à base de dados será restrito aos administradores responsáveis pela manutenção do Siafic, identificados pelos respectivos números de inscrição no CPF no próprio sistema ou em cadastro eletrônico mantido em boa guarda e conservação e será condicionado à assinatura de termo de responsabilidade armazenado eletronicamente.
|
05/2021
|
12/2022
|
62.
|
Na hipótese de acesso de que trata o § 1º, fica vedada a manipulação da base de dados e o Siafic registrará cada operação realizada em histórico gerado pelo banco de dados (logs).
|
05/2021
|
12/2022
|